quinta-feira, 17 de março de 2011

A LIBERDADE EM SENTIDO MAIOR - Ex-Prefeito "Todo Condomínio" Não Foi Eleito

Há momentos em que acredito na Justiça dos homens. Este senhor, que teve a "cara de pau" de declarar à época de sua candidatura a Deputado Estadual que seu patrimônio era de $ 38 mil reais (dois bens), boa coisa não faria na Assembléia Legislativa...
Regina Tavares Campos Oliveira (carta publicada em 16/03/2011 no Jornal Cotiatododia, Cotia, SP).


Dentre infelizes declarações do Ex-Prefeito de Cotia, conhecido pelo vulgo de "Quinzinho Pedroso" há uma das suas piores feitas durante seu péssimo "governo" quando foi questionado sobre o que pensa sobre "bolsões".


Declarou que é "todo condomínio", apoiando os falsos condomínios da região e em geral, em provável defesa de seus interesses e do seu grupo político.

Da mesma forma infelizes foram as não realizações e as realizações discutíveis deste ex-prefeito durante o mesmo período, motivos de vários processos judiciais contra ele.

Em 2010, tentou eleger-se Deputado Estadual e teve aproximados 80.000 votos na região de Cotia.

Porém, a ação de grupos contrários a corrupção, processos vários, erros jurídicos, além da má fama do político Quinzinho, impediram a posse em 15/03/2011.

Por decisão em Brasília, o Ministro Março Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de liminar apresentado por Quizinho Pedroso.

Dentro das condutas e pensamentos tortos, da mesma linha dos que acham certo a existência de "falsos condomínios", ocupações e exploração de áreas públicas, em sua defesa, o tal Quizinho Pedroso alegou "a obtenção de votos suficientes para eleger-se e o insucesso da apelação interposta na ação civil pública, (contra ele), cuja ausência da certidão seria um dos fundamentos para o indeferimento da candidatura".

Ainda teve o descaramento de dizer os vários processos de natureza penal contra ele, citados pelo TRE-SP, seriam "inquéritos policiais" e apresentou certidão atestando não constar execução criminal em seu nome, ainda alegando que a urgência do caso seria justificada, incluindo a concessão da liminar pedida ao TSE em Brasilia, pelo "risco de estar na proximidade da posse dos Deputados eleitos para a Assembleia Legislativa de São Paulo, agendada para o próximo dia 15 de março".

O ministro Março Aurélio do TSE argumentou a decisão, negando o pedido de liminar, do qual destaca-se no texto a visão clara do Juízo quanto aos princípios da Liberdade, presentes também na Constituição Federal:



"Observem a organicidade própria ao Direito. Fizeram-se em jogo, até aqui, temas instrumentais. A envergadura do que veiculado quanto ao direito material não coloca em segundo plano as regras de processo, que, em última análise, consagram a liberdade em sentido maior".

Aos poucos, a verdade aparece!

E a luta continua!

MRLL

fontes:
http://www.jusbrasil.com.br/
Voto Consciente -Cotia-SP
primeira citação - seção de Cartas -Jornal virtual Cotiatododia 16/03/2011

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