segunda-feira, 30 de julho de 2012

ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA É SUSPEITA DE INCÊNDIOS NA GRANDE SÃO PAULO

Em nossa anterior publicação neste Blog, brevemente fizemos algumas considerações sobre os conflitos entre a especulação imobiliária, direitos outros e os direitos de Cidadania previstos na Constituição Federal Brasileira vigente.


Um dos maiores fatores de manutenção dos falsos condomínios é a especulação imobiliária, desde interesses de empresas para novos "bairros", ditos "fechados", (falsos condomínios), até interesses individuais de proprietários em bairros antes livres, atuais bolsões ou falsos condomínios.


Nos "bairros fechados" os serviços públicos são pagos pela Municipalidade, ou seja, pagamos algo para uns poucos, e não podemos ter acesso a estes locais e serviços.


Aos indivíduos interessa valorização dos imóveis para eventual venda, as custas de discriminação, ocupação de áreas públicas, ilegalidades inconstitucionais.


Estes conflitos confluem na discriminação, dano imenso que acentua a discrepância social, e agravado pela violenta retirada de um direito de todos que é o transitar, morar, viver livremente nestas ruas, estradas e praças.


Os incêndios de favelas na Grande São Paulo, metrópole com mercado imobiliário aquecido nestes tempos, levantou a suspeita de que interesses especulativos estariam promovendo estes sinistros para liberação de áreas para construção de novos empreendimentos.


Caso comprovada esta ação especulativa e criminosa, estaríamos diante de uma imenso paradoxo acentuador das diferenças de oportunidades e reconhecimento de direitos.


De um lado, excluem os pobres, menos favorecidos. do direito a áreas públicas nos falsos condomínios, do outro lado querem empurrar os menos favorecidos e pobres para áreas mais distantes, que não para a extinção de suas vidas.


Ouça depoimentos no link:

http://www.redebrasilatual.com.br/radio/programas/jornal-brasil-atual/insatisfeitos-com-atendimento-da-prefeitura-moradores-querem-reconstruir-casas-no-local-do-incendio/view

MRLL



                 

                


sábado, 28 de julho de 2012

CONFLITOS - OS INTERESSES DA ESPECULAÇÃO E OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS

As Leis são os acordos do grande contrato social, limites entre a selvageria dos abusos e a civilidade ou conceito de Cidadania.

Moradores de rua, sem abrigo digno, lutam nas cidades brasileiras por direito a moradia, um benefício básico da Sociedade e igualmente a outros direitos e benefícios, previsto na Lei maior do Brasil. Lutam até mesmo pelo direito de permanecerem nas praças e ruas.


E lutam, no completo sentido deste termo, pois as contradições do Sistema Político e Econômico, ao mesmo tempo, geram discrepâncias quanto ao acesso a oportunidades e rendimentos e dificuldades políticas nas providências do Estado e respectivos governos para atenção a solução viável destas diferenças de acesso.

A Constituição Federal Brasileira, de 1988, Lei maior brasileira, e em vigor, assegura no texto o direito a moradia ao indivíduo. Mesmo assim, em muitas situações e casos, este direito é ameaçado pela selvagem especulação.

Os interesses selvagens de acumulação de Capital, por grupos, classes e grupos legalmente constituídos, e ainda por indivíduos, geram conflitos entre os interesses destes grupos e indivíduos e os interesses e necessidades, direitos de outrem.

O Poder Judiciário é, muitas vezes, a intervenção que ocorre nestes conflitos, em princípio para garantir os direitos das partes envolvidas e cabe a este Poder promover a Justiça, impedindo a progressão e o estabelecimento dos abusos.

O poder econômico pressiona governos e todo o Sistema contra os direitos, principalmente dos menos favorecidos.

Quando os interesses atingem grande parte da população e, principalmente o que é Público, neste mesmo sentido, cabe o concurso da Procuradoria ou Ministério Público na defesa destes direitos.

A questão dos falsos condomínios converge e se afasta da luta dos sem moradia, surpreendentemente desde que as classes sociais envolvidas são díspares.

Os grupos especuladores que ocupam as áreas públicas, concedidas a estes politicamente por governos, os falsos condomínios, tem os mesmos interesses especulativos em áreas particulares e até públicas, diretamente ou indiretamente, de interesse e direitos constituídos por classes menos favorecidas.

Perante a Lei maior, a Constituição, a moradia é o ponto, ameaçada de penhora nas ações de cobrança nos falsos condomínios, no caso das Classes mais abastadas. Ao mesmo tempo, conforme a mesma Lei, a moradia não é tornada acessível aos menos abastados, sem teto, moradores de ruas e praças.

E assim, as políticas excludentes, tornam confluentes os dois conflitos.

Políticas excludentes, tão apoiadas pelas Classes mais abastadas nos falsos condomínios, excluindo, impedindo acesso dos pobres a ruas e praças concedidas a estes “ricos”, contraditoriamente excluem os pobres do direito as ruas e praças e até do direito a digna moradia.    

MRLL