quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

LEGISLAÇÃO EM VIGOR E A PSEUDO-REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS OCUPADAS

Enquanto as falsas associações de bairro continuam ocupando áreas públicas antes regularizadas e legalizadas, também prossegue a ocupação irregular de outras áreas.

Estas associações, frequentemente ao invés de zelarem pelo patrimônio público, causam alterações no loteamentos ou bairros regulares, ocupando também áreas verdes públicas, destruindo nascentes e cursos de água, alterando o traçado de ruas e estradas, fazendo obras em áreas e vias públicas sem autorização e sem projetos, jogando lixo de maneira irregular nas ruas é praças, etc...

A maior parte destas ocupações irregulares surge da possível corrupção de maus funcionários públicos, idem de políticos que muitas vezes os colocaram lá, dos interesses políticos em reeleições, etc...


Para conseguirem votos, estes políticos, usando do Poder Público, arranjam melhorias para estas áreas irregulares, cujo conceito e termo corretos é o de "favelas", piorando em vários sentidos a ocupação ilegal.


Agora vem a parcimônia de tentarem legalizar a ilegalidade por meio de um projeto de “lei de regularização de imóveis”, quando já existe legislação que disciplina os loteamentos, as cidades, o urbanismo enfim.


E estas leis vigentes é que são burladas e não respeitadas pelos políticos de má conduta.
O artigo a seguir, transcrito do Jornal Tribuna de Minas, de Juiz de Fora, Minas Gerais, publicado em 17 de Fevereiro deste ano, trata também do assunto.


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Regularização de imóveis


Newton Horácio Neves
Inspetor do CREA /especialista em Planejamento Urbano


A discussão do momento entre os profissionais da área de engenharia, de arquitetura e
o Poder Público é em relação à lei de regularização de imóveis construídos em desacordo com a legislação urbanística.
Várias entidades, entre elas o Sindicato dos Engenheiros - Senge, o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - Crea, o Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB e a Faculdade de Engenharia - UFJF se colocam contra a existência desta lei.
A cidade de Juiz de Fora cresce de maneira desordenada. A falta de planejamento urbano, aliada à inexistência de uma política de desenvolvimento urbano eficiente, contribui com o crescimento de construções irregulares, pois não há, por parte do Poder Público, fiscalização suficiente que possa, pelo menos, minimizar este grave problema.
Muitas dessas construções são em áreas não passíveis de qualquer ocupação (encostas íngremes e áreas inundáveis) e sem serviços de urbanização, principalmente água potável e rede de esgoto sanitário, que caracterizam a urbanidade. As pessoas constroem suas casas sem nenhuma orientação técnica, modificando as características do solo, provocando impactos ambientais, como os deslizamentos de terra que, na maioria das vezes, deixam vítimas fatais.
Compete ao município fiscalizar, acompanhar, disciplinar e aprovar os projetos de construções, bem como realizar as medidas inerentes às obras de construção do imóvel, fazendo com que o proprietário ou o empreendedor cumpra as medidas necessárias à conclusão do empreendimento de acordo com a legislação vigente.
Segundo consta no artigo 182 da Constituição Federal, "a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes".
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MRLL


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