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sábado, 18 de dezembro de 2010

Mensagem recebida do nosso amigo Luis Eduardo Lemos, que nos notifica de uma vitória contra os falsos condomínios em Minas Gerais.

(autor do Blog Preserve JP - Luís E. Lemos - Movimento para preservação do patrimônio público e ambiental da região do Jardins de Petrópolis - PreserveJP - Nova Lima - MG.
www.preservejp.blogspot.com)


A luta continua em todo o Brasil!

A Mensagem do Luis:

"Cidadãos (ãs),

Falsos condomínios perdem na Justiça de Nova Lima.

E o "Condomínio" Jardins de Petrópolis foi o primeiro."

Anexo, estava o texto da jornalista Carmem D. Vieira:

Falsos Condomínios em Nova Lima- MG perdem na Justiça
Por Carmem D. Vieira


O teor da decisão judicial:

Vejam abaixo o inteiro teor de uma histórica decisão (processo n. l88.09.085146-3) do judiciário de Nova Lima (MG) que terá repercussões importantes não só na região, mas em todo o Brasil, onde a ocupação do espaço público de forma privatizante por parte de “falsos condomínios”, como o fato já é chamado, é coisa generalizada.

O casal proprietário de lotes no bairro Jardins de Petrópolis (Nova Lima) - Sr. Helton Morgan Santos e sua mulher, Sra. Raquel Aparecida Lopes - foi intimado a comparecer à Justiça por ação judicial impetrada pela Associação Comunitária Jardins de Petrópolis, no sentido de obter o pagamento de R$9.004,94 (Nove mil, quatro reais e noventa e quatro centavos) “referentes a taxas de condomínio vencidas e não pagas pelos requeridos (…)”.

As vítimas do “falso condomínio” do Bairro Jardins de Petrópolis contestaram a legitimidade e legalidade da cobrança, obtendo o mais integral apoio do judiciário.

O Juiz, Dr. Francisco António Furtado Ribeiro, afirma, com efeito, que “É certo que este juízo vinha entendendo, inclusive com apoio na jurisprudência de então, no sentido da obrigatoriedade dos moradores contribuírem no rateio das despesas comuns, mesmo em se tratando de condomínio de fato, mas não de direito, pelo uso e gozo dos serviços comunitários prestados pela associação de moradores”.

“Todavia, decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça, às quais não devo ignorar, vêm de encontro a este entendimento”

O juiz declara, enfim, depois de citar diversas jurisprudências contrárias à cobrança das taxas, que,

“(…) em razão de tantas decisões recentes, irretorquíveis, que me convencem e tornaram superado o entendimento que este juiz, acompanhando a jurisprudência da época, tinha sobre o tema, não há como ser acolhida a pretensão requerente (…)”.

Parabenizamos os dois requerentes pela resistência cidadã contra as absurdas pretensões das máfias de condomínio do Bairro Jardins de Petrópolis, coroada por decisão tão significativa do Judiciário. A sentença bloqueará, certamente, as iniciativas agressivas das minorias autoritárias do bairro Ouro Velho (MG) e de todo o país, visando obter ganhos financeiros ilegais.

(*) Carmen D. Vieira, jornalista e profa. aposentada da UFMG.


A seguir, os comentários até 14/12/2010, relativos à postagem da Sra. Carmem D. Vieira:

Comentários:
sobre “OS FALSOS CONDOMÍNIOS PERDEM NA JUSTIÇA DE NOVA LIMA (MG), Carmen D. Vieira (*)”

1.Luís Eduardo Lemos em 12 de dezembro de 2010 07:25
Parabéns pela divulgação desse fato que é uma vitória para os cidadãos que não conseguem mais lidar com a arbitrariedade e metidez desses pseudo, falsos condomínios!! Vamos divulgar!!!

2.Hiram Goes em 12 de dezembro de 2010 22:07
Agora a farsa acabou. A máscara caiu. E a democracia voltará a reinar, assim como antes de alguém querer mandar. Imposição não combina com democracia. Agora a Associação terá que respeitar e merecer os seus associados. Será necessário maturidade para administrar a Associação. Ser simplesmente Associação,
Juntar esforços em uma gestão inteligente, buscar as soluções.
A partir de agora, o destino terá outro rumo.
Fico muito feliz em saber que a paz voltará a reinar, e que o sol voltará a brilhar para todos no Jardins de Petrópolis.
Viva a Liberdade, Viva Nova Lima !!!!!

3.Alliança Municipal das Associações em 13 de dezembro de 2010 12:43
Fernando,obrigado por acompanhar nossos emails.
Vou encaminhar para a secretaria executiva da AMA e certamente,foi uma descisão importantíssima,tomada pelo Dr.Francisco.
Este tema,continua em nossas pautas,mas foi quase que em sua totalidade,transferido para o Conselho de habitação,que é a instância correta para seu direcionamento.
Vou pedir comentários da secretaria e em seguida sua divulgação.
Atenciosamente

Luiz Nacif

4.Dr. Ricardo A Salgueiro em 13 de dezembro de 2010 17:43
Parabéns a todos que lutam e lutaram no objetivo desta vitória.
Nós do MRLL combatemos a ocupação de áreas públicas desde a região da Granja Viana, na Grande São Paulo, local de foco intenso destas explorações.

5.navid tahamtani em 14 de dezembro de 2010 16:22
Parabéns a todos que lutam contra a corrupção e milícias que tomam conta dos nossos bairros na forma destes “condominios” e seus administradores.
Este juiz merece parabéns de todos nos por ter ido contra tantos colegas dele aqui de São Paulo e especialmente na cidade de Cotia.

Não basta aguardar que alguém faça por você.

Não fique se dizendo "vitima" e apenas esperando algo que venha de cima.

Lute no seu bairro!

A coisa começa em cada bairro do Brasil.

E terminará em cada bairro do Brasil!

MRLL




segunda-feira, 18 de agosto de 2008

PUNIÇÃO GERAL E IRRESTRITA, JÁ!


Recente discussão entre várias opiniões a questão da Lei da Anistia, de 1979, e o perdão “geral e irrestrito”, tanto a torturadores, quanto a terroristas ou não terroristas da época da Ditadura Militar no Brasil.

Hoje, esta discussão surge da intenção de alguns em verem punidos os antigos torturadores, muitos que continuam vivos e volta e meia aparecem na vida de ex-militantes da antiga esquerda brasileira da época.

O perdão, geral e irrestrito, atingiu a extinção de processos contra os militantes de esquerda e outros acusados, justa, injustamente, procedentemente ou não, apagando as possíveis condenações e as alegadas perseguições bem como apagou junto às possibilidades de punição aos operadores e mandantes dos paus-de-arara, choques elétricos, surras, queimaduras genitais e até de alegadas mortes e corpos jogados em alto mar.

Hoje, lutamos contra as pequenas ditaduras de grandes efeitos sociais, como exemplo a daqueles que pretendem nos torturar, tirando nosso sossego de cidadãos contribuintes e sem crimes, todos em tese, em tese repito.

Lutamos contra a ocupação de áreas públicas e a exploração destas mesmas áreas, cedidas por ocupação, à semelhança da “revolução militar de 1964”, pseudo-legalizadas pelas Leis Municipais dos Bolsões que atingem vários Municípios brasileiros.

A meu ver, somos a semelhança, os perseguidos pela ditadura das associações de bairro e pelos interesses das administradoras de condomínios e das especulações imobiliárias enquanto o outro lado, contrário a nós, são a semelhança ou mera coincidência, os militares de outrora, agindo a mão dura e a mão grande, impondo processos justos ou não, procedentes ou não, contra moradores e proprietários.

Hoje, como em 1979, há uma corrente dentre os dois lados, associações e os verdadeiros lutadores contra as associações, que prega o diálogo e a paz, dizendo ser a solução para tudo isto, definitivamente.

Hoje, como em 1979, há até os que se dizem contrários as associações, mas fazem acordos com estas e querem manter a coisa, pois sobrevivem do problema, da mazela e da ferida dos bolsões.

Acho que não podemos incorrer no mesmo erro.

O MRLL, (Movimento RenoirLutero Livre), é criticado pelas próprias e vitoriosas ações e manifestações, tidas como “agressivas”, e pela “dureza” de nossas posições.

Mas a história ensina, guardadas as proporções.

Hoje, vemos o arrependimento dos antigos militantes da esquerda que aceitaram a anistia geral e irrestrita em 1979 e agora vêm que a impunidade não resolveu o problema, não fechou as feridas, de nada serviu como exemplo e querem punição tardia e ilegal contra os torturadores.

A conversa e o diálogo, o acordo a paz aparente da lei/acordo de 1979 só geraram mais impunidade e insatisfação.

Hoje, em analogia, devemos punir os ocupadores de áreas públicas, as associações de cobradores de sobretaxas de pretensa manutenção em áreas públicas, e até mesmo, punir os “Gersons” e suas associações, que se dizem vítimas de outras associações, que se dizem do nosso lado, porém não passam de pretensos espertalhões que usam, gostam dos falsos condomínios e só não querem é pagar.

Dr. Ricardo A Salgueiro
Médico