terça-feira, 25 de dezembro de 2012
sábado, 1 de dezembro de 2012
quinta-feira, 1 de novembro de 2012
BAIRRO FECHADO - FALSOS CONDOMÍNIOS EXPLORANDO O QUE O POVO PAGA

Bairros Fechados são Falsos Condomínios.
A nova modalidade de exploração e burlação dos direitos gerais da população tem o nome de "Bairro Fechado"
O que é um bairro fechado?
A Legislação Brasileira tem uma determinação que rege e regula o parcelamento do solo em lotes que constituem um bairro.
Esta Lei Federal é a Lei do Parcelamento do Solo para fins urbanos, número 6766 de 1979.
As áreas assim parceladas ou divididas em lotes urbanos são portanto os bairros que compõem os municípios brasileiros.
Os bairros são de administração de cada município, sob legislação própria, leis municipais, que devem, logicamente ter o crivo final da Constituição Federal.
Porém, após a série de reações e resistências enfrentadas pelos políticos, pelas associações de falsos condomínios, os mesmos resolveram agora criar os falsos condomínios desta maneira- bairros fechados.
Divide-se uma área grande em lotes sob autorização da Prefeitura local com base na Lei 6766/79.

Em seguida, mura-se toda a área e faz-se cancelas e guaritas
Este bairro terá assistência básica obrigatória da Prefeitura local, com coleta de lixo, manutenção de vias, iluminação em áreas abertas e ruas, saneamento com esgotos, abastecimento de água...
Assim, quando das dificuldades ou de demandas de alto custo, quando o que é caro acontece ou precisam, TODOS NÓS pagamos, porém a minoria de proprietários deste "bairro fechado", usufrui os benefícios.
A luz pública iluminará para poucos, o lixo desta minoria será recolhido pelo poder público, a polícia estadual e eventualmente a policia municipal, policiarão para esta minoria, porém todos estes custos serão rateados entre todos nós.
As ruas são públicas, (Lei Federal 6766/79), mas só as utilizam, e só entram na área/bairro, as pessoas que eles permitirem.
Lá, a minoria que tem propriedades para taxas extras por luxos de seu "residencial", mas nós pagamos para mantê-lo iluminado e limpo.
Você concorda com mais esta privatização do espaço público?
Cabe lembrar que as leis dos condomínios reais não se aplica aos bairros.
LEI FEDERAL 6766/79- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6766.htm
MRLL
segunda-feira, 30 de julho de 2012
ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA É SUSPEITA DE INCÊNDIOS NA GRANDE SÃO PAULO
Em nossa anterior publicação neste Blog, brevemente fizemos algumas considerações sobre os conflitos entre a especulação imobiliária, direitos outros e os direitos de Cidadania previstos na Constituição Federal Brasileira vigente.
Um dos maiores fatores de manutenção dos falsos condomínios é a especulação imobiliária, desde interesses de empresas para novos "bairros", ditos "fechados", (falsos condomínios), até interesses individuais de proprietários em bairros antes livres, atuais bolsões ou falsos condomínios.
Nos "bairros fechados" os serviços públicos são pagos pela Municipalidade, ou seja, pagamos algo para uns poucos, e não podemos ter acesso a estes locais e serviços.
Aos indivíduos interessa valorização dos imóveis para eventual venda, as custas de discriminação, ocupação de áreas públicas, ilegalidades inconstitucionais.
Estes conflitos confluem na discriminação, dano imenso que acentua a discrepância social, e agravado pela violenta retirada de um direito de todos que é o transitar, morar, viver livremente nestas ruas, estradas e praças.
Os incêndios de favelas na Grande São Paulo, metrópole com mercado imobiliário aquecido nestes tempos, levantou a suspeita de que interesses especulativos estariam promovendo estes sinistros para liberação de áreas para construção de novos empreendimentos.
Caso comprovada esta ação especulativa e criminosa, estaríamos diante de uma imenso paradoxo acentuador das diferenças de oportunidades e reconhecimento de direitos.
De um lado, excluem os pobres, menos favorecidos. do direito a áreas públicas nos falsos condomínios, do outro lado querem empurrar os menos favorecidos e pobres para áreas mais distantes, que não para a extinção de suas vidas.
Ouça depoimentos no link:
http://www.redebrasilatual.com.br/radio/programas/jornal-brasil-atual/insatisfeitos-com-atendimento-da-prefeitura-moradores-querem-reconstruir-casas-no-local-do-incendio/view
Um dos maiores fatores de manutenção dos falsos condomínios é a especulação imobiliária, desde interesses de empresas para novos "bairros", ditos "fechados", (falsos condomínios), até interesses individuais de proprietários em bairros antes livres, atuais bolsões ou falsos condomínios.
Nos "bairros fechados" os serviços públicos são pagos pela Municipalidade, ou seja, pagamos algo para uns poucos, e não podemos ter acesso a estes locais e serviços.
Aos indivíduos interessa valorização dos imóveis para eventual venda, as custas de discriminação, ocupação de áreas públicas, ilegalidades inconstitucionais.
Estes conflitos confluem na discriminação, dano imenso que acentua a discrepância social, e agravado pela violenta retirada de um direito de todos que é o transitar, morar, viver livremente nestas ruas, estradas e praças.
Os incêndios de favelas na Grande São Paulo, metrópole com mercado imobiliário aquecido nestes tempos, levantou a suspeita de que interesses especulativos estariam promovendo estes sinistros para liberação de áreas para construção de novos empreendimentos.
Caso comprovada esta ação especulativa e criminosa, estaríamos diante de uma imenso paradoxo acentuador das diferenças de oportunidades e reconhecimento de direitos.
De um lado, excluem os pobres, menos favorecidos. do direito a áreas públicas nos falsos condomínios, do outro lado querem empurrar os menos favorecidos e pobres para áreas mais distantes, que não para a extinção de suas vidas.
Ouça depoimentos no link:
http://www.redebrasilatual.com.br/radio/programas/jornal-brasil-atual/insatisfeitos-com-atendimento-da-prefeitura-moradores-querem-reconstruir-casas-no-local-do-incendio/view
MRLL
sábado, 28 de julho de 2012
CONFLITOS - OS INTERESSES DA ESPECULAÇÃO E OS DIREITOS
CONSTITUCIONAIS
A questão dos falsos condomínios converge e se afasta da luta dos sem moradia, surpreendentemente desde que as classes sociais envolvidas são díspares.
E assim, as políticas excludentes, tornam confluentes os dois conflitos.
Políticas excludentes, tão apoiadas pelas Classes mais abastadas nos falsos condomínios, excluindo, impedindo acesso dos pobres a ruas e praças concedidas a estes “ricos”, contraditoriamente excluem os pobres do direito as ruas e praças e até do direito a digna moradia.
As Leis são os acordos do grande contrato social, limites
entre a selvageria dos abusos e a civilidade ou conceito de Cidadania.
Moradores de rua, sem abrigo digno, lutam nas cidades
brasileiras por direito a moradia, um benefício básico da Sociedade e
igualmente a outros direitos e benefícios, previsto na Lei maior do Brasil. Lutam
até mesmo pelo direito de permanecerem nas praças e ruas.
E lutam, no completo sentido deste termo, pois as contradições
do Sistema Político e Econômico, ao mesmo tempo, geram discrepâncias quanto ao
acesso a oportunidades e rendimentos e dificuldades políticas nas providências
do Estado e respectivos governos para atenção a solução viável destas
diferenças de acesso.
A Constituição Federal Brasileira, de 1988, Lei maior
brasileira, e em vigor, assegura no texto o direito a moradia ao indivíduo. Mesmo
assim, em muitas situações e casos, este direito é ameaçado pela selvagem
especulação.
Os interesses selvagens de acumulação de Capital, por grupos,
classes e grupos legalmente constituídos, e ainda por indivíduos, geram
conflitos entre os interesses destes grupos e indivíduos e os interesses e necessidades,
direitos de outrem.
O Poder Judiciário é, muitas vezes, a intervenção que ocorre nestes conflitos,
em princípio para garantir os direitos das partes envolvidas e cabe a este
Poder promover a Justiça, impedindo a progressão e o estabelecimento dos
abusos.
O poder econômico pressiona governos e todo o Sistema contra
os direitos, principalmente dos menos favorecidos.
Quando os interesses atingem grande parte da população e,
principalmente o que é Público, neste mesmo sentido, cabe o concurso da
Procuradoria ou Ministério Público na defesa destes direitos.
A questão dos falsos condomínios converge e se afasta da luta dos sem moradia, surpreendentemente desde que as classes sociais envolvidas são díspares.
Os grupos especuladores que ocupam as áreas públicas,
concedidas a estes politicamente por governos, os falsos condomínios, tem os
mesmos interesses especulativos em áreas particulares e até públicas,
diretamente ou indiretamente, de interesse e direitos constituídos por classes
menos favorecidas.
Perante a Lei maior, a Constituição, a moradia é o ponto,
ameaçada de penhora nas ações de cobrança nos falsos condomínios, no caso das
Classes mais abastadas. Ao mesmo tempo, conforme a mesma Lei, a moradia não é tornada
acessível aos menos abastados, sem teto, moradores de ruas e praças.
E assim, as políticas excludentes, tornam confluentes os dois conflitos.
Políticas excludentes, tão apoiadas pelas Classes mais abastadas nos falsos condomínios, excluindo, impedindo acesso dos pobres a ruas e praças concedidas a estes “ricos”, contraditoriamente excluem os pobres do direito as ruas e praças e até do direito a digna moradia.
MRLL
domingo, 3 de junho de 2012
SERÁ QUE A MELECA REAL É AZUL?
A postura aristocrática e elitista dos adeptos dos falsos condomínios é algo anacrônico no Brasil.
E é também coisa em extinção em grande parte do Mundo de hoje.
Os tempos de "principes" e de "princesas", "reis" e "rainhas" de há muito tem deixado de ser a coisa principal na preocupação do Homem moderno.
Todavia, a tradução mais incisiva e visível da falsa aristocracia das minorias dos falsos condomínios é a insistencia na apoderação de Áreas Públicas.
E ainda se manifesta na exclusão de direitos vários dos Cidadãos e Cidadãs.
Esta atitude deplorável se aproxima do que já deixou de ter valor e agora é mera piada e matéria de jornalismo decadente.
Valem as gentes.
Valem os trabalhadores que são e não os falsos ricos que pretendem ter.
Meleca não!
____________________
MRLL
segunda-feira, 21 de maio de 2012
A QUESTÃO DA MORADIA E A EXPULSÃO DOS MENOS FAVORECIDOS
As Regiões Central e da Luz em São Paulo aproximam expeculação imobiliária e luta pela moradia.
Abusos de tolerância pública a débitos de impostos e ação pública contra a luta pela moradia.
Expulsam os menos favorecidos para longe dos direitos básicos, numa Democracia capenga.
Resquícios da exploração colonialista e dos consequentes regimes autoritários mais próximos.
Tratam como lixo os menos favorecidos.
Concedem privilégios aos mais fovorecidos
A "cortesia" feita com o chapéu do Povo e de todos.
Áreas públicas concedidas aos privilegiados.
MRLL
quarta-feira, 18 de abril de 2012
NO AMAZONAS TAMBÉM O DESVIO DE TERRAS PARA "CONDOMÍNIOS"
De norte a sul do Brasil pipocam as maléficas influencias alterando violentamente, roubando, o direito público às terras e áreas, até ancestrais a colonização, para benefício de minorias abastadas.
Coisa comum, a presença de políticos usando cargos públicos para favorecer estas minorias.
Leia o informe sobre o que anda pelo Estado do Amazonas e acesse o link http://youtu.be/SK2TYnqOwyY:
TJAM adia novamente o julgamento do ex-secretário George Tasso
(17 Abr 2012 . Emily Ribeiro)
O julgamento decidiria se George Tasso será investigado pela denúncia de ter falsificado uma certidão de posse do terreno onde foi construído o condomínio de luxo Alphaville, na Ponta Negra
Manaus - Em um julgamento tenso, o Tribunal de Justiça do Estado (TJAM) adiou, pela segunda vez, o julgamento do processo que vai decidir se o ex-secretário do Estado de Política Fundiária George Tasso vai ser investigado pela denúncia de ter falsificado uma certidão de posse do terreno onde foi construído o condomínio de luxo Alphaville, na Ponta Negra.
O “documento falso”, segundo o Ministério Público do Estado (MPE-AM), permitiu que terras públicas fossem “desviadas” para fins particulares. O julgamento foi adiado a pedido do desembargador Sabino Marques, com um placar de 6X5 pelo não recebimento da denúncia. George Tasso é o atual secretário de Governo.
Domingo Chalub, autor do primeiro pedido de vistas no último dia 21 de março, Chalub afirmou que a Justiça tinha o “dever de proteger” o secretário.
“Não consigo entender como que ainda se discute o recebimento de uma denúncia onde já deve decisão do STF e está mais que comprovado a falta de dolo. Porque o cidadão tem de ser processado para lá no final descobrirem que ele é inocente?
É dever da Justiça protegê-lo”, afirmou.
O magistrado foi o primeiro a votar pelo não recebimento da denúncia.
Chalub explicou que o pedido deveria ser julgado prejudicado porque foi demonstrada na denúncia ausência de “elementos explícitos”, “justa causa” e de “dolo” que, segundo ele, são os requisitos do Código de Processo Penal (CPP) para a instauração de Ação Penal.
O magistrado também citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação sobre o mesmo assunto, que entendeu pela não ilegalidade na concessão do título de terra da área onde está localizado o condomínio Alphaville.
Depois do pronunciamento de Chalub, Carla Reis, relatora do processo, voltou a defender o seu voto pelo recebimento da denúncia e renpondeu às alegações de Chalub. Segundo ela, o dolo só poderia ser reconhecido na instrução do processo. “Esse grau de certeza que Vossa Excelência está levantado só pode ser conhecido com o juízo do mérito. O que temos são indícios que devem ser investigados”, afirmou a magistrada.
Votaram a favor de George Tasso: Yedo Simões, Flávio Pascarelli, Rafael Romano, Encarnação Salgado, Ari Moutinho e Domingo Chalub. Todos eles se envolveram em discussões na busca de defender seus votos.
Flávio Pascarelli e o presidente do TJ, João Simões, chegaram a travar uma rápida discussão, em tom alterado, durante a fala do membro do MP. Para Pascarelli, o procurador estava se alongando em suas considerações, o que evidenciaria uma nova sustenção oral. O magistrado alertou a irregularidade.
Segundo o regimento interno da Casa, as partes tem direito a uma única manifestação, exceto em casos de falas rápidas (questão de ordem).
João Simões, em contrapartida, respondeu que já tinha sido dada oportunidade para a defesa de George Tasso se manifestar e, portanto, o mesmo deveria ocorrer com o membro do MP. Pascarelli insistiu na negativa, mas João Simões interviu. “Eu sou o presidente aqui e decido quem que fala. Eu decido que o Ministério Público vai falar”, disse. Pascarelli se desculpou. “Não quero tirar o lugar do presidente nesta Corte, mas que conste na ata a minha intervenção”, rebateu.
Outra discussão ocorreu entre Domingos Chalub e João Mauro Bessa. Este último defendia ferrenhamente a aceitação da denúncia, por considerar que indícios do crime deveriam ser investigados. Em um dos momentos da sua fala ele disse que não cabia aos magistrados advogarem em favor do denunciado. Chalub se irritou e, com o dedo indicador apontado para Bessa disse. “Ninguém está advogando. Só queremos evitar que uma injustiça seja feita. No dia que Vossa Excelência sofrer uma injustiça vai saber disso”, afirmou.
Bessa rebateu. “Tem que rejeitar denúncia quando se tem certeza absoluta e isso tem de se esclarecer no curso do processo”, rebateu.
Domingo Chalub, autor do primeiro pedido de vistas no último dia 21 de março, Chalub afirmou que a Justiça tinha o “dever de proteger” o secretário.
“Não consigo entender como que ainda se discute o recebimento de uma denúncia onde já deve decisão do STF e está mais que comprovado a falta de dolo. Porque o cidadão tem de ser processado para lá no final descobrirem que ele é inocente?
É dever da Justiça protegê-lo”, afirmou.
O magistrado foi o primeiro a votar pelo não recebimento da denúncia.
Chalub explicou que o pedido deveria ser julgado prejudicado porque foi demonstrada na denúncia ausência de “elementos explícitos”, “justa causa” e de “dolo” que, segundo ele, são os requisitos do Código de Processo Penal (CPP) para a instauração de Ação Penal.
O magistrado também citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação sobre o mesmo assunto, que entendeu pela não ilegalidade na concessão do título de terra da área onde está localizado o condomínio Alphaville.
Depois do pronunciamento de Chalub, Carla Reis, relatora do processo, voltou a defender o seu voto pelo recebimento da denúncia e renpondeu às alegações de Chalub. Segundo ela, o dolo só poderia ser reconhecido na instrução do processo. “Esse grau de certeza que Vossa Excelência está levantado só pode ser conhecido com o juízo do mérito. O que temos são indícios que devem ser investigados”, afirmou a magistrada.
Votaram a favor de George Tasso: Yedo Simões, Flávio Pascarelli, Rafael Romano, Encarnação Salgado, Ari Moutinho e Domingo Chalub. Todos eles se envolveram em discussões na busca de defender seus votos.
Flávio Pascarelli e o presidente do TJ, João Simões, chegaram a travar uma rápida discussão, em tom alterado, durante a fala do membro do MP. Para Pascarelli, o procurador estava se alongando em suas considerações, o que evidenciaria uma nova sustenção oral. O magistrado alertou a irregularidade.
Segundo o regimento interno da Casa, as partes tem direito a uma única manifestação, exceto em casos de falas rápidas (questão de ordem).
João Simões, em contrapartida, respondeu que já tinha sido dada oportunidade para a defesa de George Tasso se manifestar e, portanto, o mesmo deveria ocorrer com o membro do MP. Pascarelli insistiu na negativa, mas João Simões interviu. “Eu sou o presidente aqui e decido quem que fala. Eu decido que o Ministério Público vai falar”, disse. Pascarelli se desculpou. “Não quero tirar o lugar do presidente nesta Corte, mas que conste na ata a minha intervenção”, rebateu.
Outra discussão ocorreu entre Domingos Chalub e João Mauro Bessa. Este último defendia ferrenhamente a aceitação da denúncia, por considerar que indícios do crime deveriam ser investigados. Em um dos momentos da sua fala ele disse que não cabia aos magistrados advogarem em favor do denunciado. Chalub se irritou e, com o dedo indicador apontado para Bessa disse. “Ninguém está advogando. Só queremos evitar que uma injustiça seja feita. No dia que Vossa Excelência sofrer uma injustiça vai saber disso”, afirmou.
Bessa rebateu. “Tem que rejeitar denúncia quando se tem certeza absoluta e isso tem de se esclarecer no curso do processo”, rebateu.
Fonte- www.d24am.com
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MRLL
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