quinta-feira, 1 de novembro de 2012

BAIRRO FECHADO - FALSOS CONDOMÍNIOS EXPLORANDO O QUE O POVO PAGA


Bairros Fechados são Falsos Condomínios.

A nova modalidade de exploração e burlação dos direitos gerais da população tem o nome de "Bairro Fechado"

O que é um bairro fechado?

A Legislação Brasileira tem uma determinação que rege e regula o parcelamento do solo em lotes que constituem um bairro.

Esta Lei Federal é a Lei do Parcelamento do Solo para fins urbanos, número 6766 de 1979.

As áreas assim parceladas ou divididas em lotes urbanos são portanto os bairros que compõem os municípios brasileiros.

Os bairros são de administração de cada município, sob legislação própria, leis municipais, que devem, logicamente ter o crivo final da Constituição Federal.

Porém, após a série de reações e resistências enfrentadas pelos políticos, pelas associações de falsos condomínios, os mesmos resolveram agora criar os falsos condomínios desta maneira- bairros fechados.

Divide-se uma área grande em lotes sob autorização da Prefeitura local com base na Lei 6766/79.


Em seguida, mura-se toda a área e faz-se cancelas e guaritas

Este bairro terá assistência básica obrigatória da Prefeitura local, com coleta de lixo, manutenção de vias, iluminação em áreas abertas e ruas, saneamento com esgotos, abastecimento de água...

Assim, quando das dificuldades ou de demandas de alto custo, quando o que é caro acontece ou precisam, TODOS NÓS pagamos, porém a minoria de proprietários deste "bairro fechado", usufrui os benefícios.

A luz pública iluminará para poucos, o lixo desta minoria será recolhido pelo poder público, a polícia estadual e eventualmente a policia municipal, policiarão para esta minoria, porém todos estes custos serão rateados entre todos nós.

As ruas são públicas, (Lei Federal 6766/79), mas só as utilizam, e só entram na área/bairro, as pessoas que eles permitirem.

Lá, a minoria que tem propriedades para taxas extras por luxos de seu "residencial", mas nós pagamos para mantê-lo iluminado e limpo.

Você concorda com mais esta privatização do espaço público?

Cabe lembrar que as leis dos condomínios reais não se aplica aos bairros.

LEI FEDERAL 6766/79- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6766.htm

MRLL

segunda-feira, 30 de julho de 2012

ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA É SUSPEITA DE INCÊNDIOS NA GRANDE SÃO PAULO

Em nossa anterior publicação neste Blog, brevemente fizemos algumas considerações sobre os conflitos entre a especulação imobiliária, direitos outros e os direitos de Cidadania previstos na Constituição Federal Brasileira vigente.


Um dos maiores fatores de manutenção dos falsos condomínios é a especulação imobiliária, desde interesses de empresas para novos "bairros", ditos "fechados", (falsos condomínios), até interesses individuais de proprietários em bairros antes livres, atuais bolsões ou falsos condomínios.


Nos "bairros fechados" os serviços públicos são pagos pela Municipalidade, ou seja, pagamos algo para uns poucos, e não podemos ter acesso a estes locais e serviços.


Aos indivíduos interessa valorização dos imóveis para eventual venda, as custas de discriminação, ocupação de áreas públicas, ilegalidades inconstitucionais.


Estes conflitos confluem na discriminação, dano imenso que acentua a discrepância social, e agravado pela violenta retirada de um direito de todos que é o transitar, morar, viver livremente nestas ruas, estradas e praças.


Os incêndios de favelas na Grande São Paulo, metrópole com mercado imobiliário aquecido nestes tempos, levantou a suspeita de que interesses especulativos estariam promovendo estes sinistros para liberação de áreas para construção de novos empreendimentos.


Caso comprovada esta ação especulativa e criminosa, estaríamos diante de uma imenso paradoxo acentuador das diferenças de oportunidades e reconhecimento de direitos.


De um lado, excluem os pobres, menos favorecidos. do direito a áreas públicas nos falsos condomínios, do outro lado querem empurrar os menos favorecidos e pobres para áreas mais distantes, que não para a extinção de suas vidas.


Ouça depoimentos no link:

http://www.redebrasilatual.com.br/radio/programas/jornal-brasil-atual/insatisfeitos-com-atendimento-da-prefeitura-moradores-querem-reconstruir-casas-no-local-do-incendio/view

MRLL



                 

                


sábado, 28 de julho de 2012

CONFLITOS - OS INTERESSES DA ESPECULAÇÃO E OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS

As Leis são os acordos do grande contrato social, limites entre a selvageria dos abusos e a civilidade ou conceito de Cidadania.

Moradores de rua, sem abrigo digno, lutam nas cidades brasileiras por direito a moradia, um benefício básico da Sociedade e igualmente a outros direitos e benefícios, previsto na Lei maior do Brasil. Lutam até mesmo pelo direito de permanecerem nas praças e ruas.


E lutam, no completo sentido deste termo, pois as contradições do Sistema Político e Econômico, ao mesmo tempo, geram discrepâncias quanto ao acesso a oportunidades e rendimentos e dificuldades políticas nas providências do Estado e respectivos governos para atenção a solução viável destas diferenças de acesso.

A Constituição Federal Brasileira, de 1988, Lei maior brasileira, e em vigor, assegura no texto o direito a moradia ao indivíduo. Mesmo assim, em muitas situações e casos, este direito é ameaçado pela selvagem especulação.

Os interesses selvagens de acumulação de Capital, por grupos, classes e grupos legalmente constituídos, e ainda por indivíduos, geram conflitos entre os interesses destes grupos e indivíduos e os interesses e necessidades, direitos de outrem.

O Poder Judiciário é, muitas vezes, a intervenção que ocorre nestes conflitos, em princípio para garantir os direitos das partes envolvidas e cabe a este Poder promover a Justiça, impedindo a progressão e o estabelecimento dos abusos.

O poder econômico pressiona governos e todo o Sistema contra os direitos, principalmente dos menos favorecidos.

Quando os interesses atingem grande parte da população e, principalmente o que é Público, neste mesmo sentido, cabe o concurso da Procuradoria ou Ministério Público na defesa destes direitos.

A questão dos falsos condomínios converge e se afasta da luta dos sem moradia, surpreendentemente desde que as classes sociais envolvidas são díspares.

Os grupos especuladores que ocupam as áreas públicas, concedidas a estes politicamente por governos, os falsos condomínios, tem os mesmos interesses especulativos em áreas particulares e até públicas, diretamente ou indiretamente, de interesse e direitos constituídos por classes menos favorecidas.

Perante a Lei maior, a Constituição, a moradia é o ponto, ameaçada de penhora nas ações de cobrança nos falsos condomínios, no caso das Classes mais abastadas. Ao mesmo tempo, conforme a mesma Lei, a moradia não é tornada acessível aos menos abastados, sem teto, moradores de ruas e praças.

E assim, as políticas excludentes, tornam confluentes os dois conflitos.

Políticas excludentes, tão apoiadas pelas Classes mais abastadas nos falsos condomínios, excluindo, impedindo acesso dos pobres a ruas e praças concedidas a estes “ricos”, contraditoriamente excluem os pobres do direito as ruas e praças e até do direito a digna moradia.    

MRLL




domingo, 3 de junho de 2012

SERÁ QUE A MELECA REAL É AZUL?


A postura aristocrática e elitista dos adeptos dos falsos condomínios é algo anacrônico no Brasil.

E é também coisa em extinção em grande parte do Mundo de hoje.

Os tempos de "principes" e de "princesas", "reis" e "rainhas" de há muito tem deixado de ser a coisa principal na preocupação do Homem moderno.

Todavia, a tradução mais incisiva e visível da falsa aristocracia das minorias dos falsos condomínios é a insistencia na apoderação de Áreas Públicas.

E ainda se manifesta na exclusão de direitos vários dos Cidadãos e Cidadãs.

Esta atitude deplorável se aproxima do que já deixou de ter valor e agora é mera piada e matéria de jornalismo decadente.

Valem as gentes.

Valem os trabalhadores que são e não os falsos ricos que pretendem ter.

Meleca não!

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MRLL